CADASTRO AMBIENTAL RURAL

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O CAR é um instrumento para gerar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Esse Cadastro é o Registro eletrônico de Abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (Decreto nº 7.830/2012).

Quais são as informações necessárias para efetivação do cadastro?

-Identificação do proprietário/posseiro; -Identificação do imóvel rural; -Perímetro do imóvel rural; -Áreas de interesse social e de utilidade pública; -Áreas com remanescentes de vegetação nativa; -APP e área de Reserva Legal; -Áreas de uso restrito, áreas consolidadas.

Qual é o público alvo do Cadastro Ambiental Rural?

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros. O novo código florestal distingue os proprietários e posseiros rurais pelo tamanho do módulo fiscal. Abaixo de quatro módulos, temos as pequenas propriedades e posses definidas no Novo Código Florestal como aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária e os que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. O Cadastro será feito via internet, preferencialmente nos órgãos ambientais dos estados ou do Distrito Federal. Após a validação das informações inseridas, é gerado um relatório da situação ambiental do imóvel, podendo considerá-lo regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.

BENEFÍCIOS DO CAR

Comprovação de regularidade ambiental

Segurança jurídica para os produtores rurais

Suspensão de sanções

Acesso ao crédito

Acesso aos programas de regularização ambiental

Instrumento para planejamento do imóvel rural

Cinco anos após a data de lançamento do cadastro, a concessão de crédito rural estará totalmente atrelada ao Cadastro Ambiental Rural, onde ocorre a atividade a ser financiada, tornando-se obrigatório para a obtenção do crédito junto às instituições financeiras.MAIOR SEGURANÇA PARA O EMPREENDIMENTO

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