CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O CAR é um instrumento para gerar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Esse Cadastro é o Registro eletrônico de Abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (Decreto nº 7.830/2012).
Quais são as informações necessárias para efetivação do cadastro?
-Identificação do proprietário/posseiro; -Identificação do imóvel rural; -Perímetro do imóvel rural; -Áreas de interesse social e de utilidade pública; -Áreas com remanescentes de vegetação nativa; -APP e área de Reserva Legal; -Áreas de uso restrito, áreas consolidadas.
Qual é o público alvo do Cadastro Ambiental Rural?
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros. O novo código florestal distingue os proprietários e posseiros rurais pelo tamanho do módulo fiscal. Abaixo de quatro módulos, temos as pequenas propriedades e posses definidas no Novo Código Florestal como aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária e os que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. O Cadastro será feito via internet, preferencialmente nos órgãos ambientais dos estados ou do Distrito Federal. Após a validação das informações inseridas, é gerado um relatório da situação ambiental do imóvel, podendo considerá-lo regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.